EFD REINF 07/2021


Geração do registro ‘R-2055 - Aquisição de produção rural’ de forma automática de fatos geradores a partir de 01/07/2021.

A escrituração dos documentos fiscais deverá ser mantida da mesma forma que já vinha sendo escriturada para o envio do registro S-1250 no e-Social.

Diferente do registro S-1250 que era gerado apenas um evento com a informação de todos as retenções de Funrural escriturada no EFPH, para o registro R-2055, será gerado um evento para cada inscrição (CPF/CNPJ).

Caso ocorra mais de uma aquisição por inscrição no mês, os valores de aquisição e impostos serão somados em um mesmo R-2055.

As aquisições das filiais irão gerar R-2055 durante a geração da REINF na matriz.

Caso o fornecedor seja optante pela ‘Contribuição previdenciária s/ Folha de Pagamento’ na retenção do Funrural no lançamento de entradas deve-se informar base de cálculo, a alíquota apenas da parte do SENAR e o valor apenas referente ao SENAR para a geração do R-2055.

 Para esses casos será gerada a Tag <indOpcCP> para indicar no xml a opção pela tributação pela folha de pagamento. 

Conforme manual da REINF, para essas situações de tributação pela folha deve-se:

“Esse recolhimento, exclusivamente do SENAR, deve ser feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), para qualquer tipo de adquirente, seja esta pessoa jurídica ou pessoa física. 

O pagamento deve ser feito através de GPS avulsa, pois as informações prestadas no evento “R-2055 - Aquisição de Produção Rural”, neste caso, não são encaminhadas para a DCTFWeb e, consequentemente, o respectivo valor não irá compor o DARF.”   

 

 

 

 

RETIFICAÇÕES

 

Para as retificações de informações enviadas no registro S-1250, no painel de controle e geração da REINF foi criado o campo ‘Retificar S-1250 e-Social’ com as opções ‘Não’ e ‘Sim’, disponível até competência 06/2021.

Se o usuário deseja retificar as informações enviadas no e-Social até competência 06/2021, no campo ‘Retificar S-1250 e-Social’ seleciona a opção ‘Sim’, ao salvar a empresa com a opção ‘Sim’ irá constar a seguinte mensagem: “Certifique-se que o registro 'S-1250' tenha sido excluído no e-Social para que seja gerado o 'R-2055' retificando os dados informados anteriormente.”

Pois para retificar os eventos enviados no e-Social o contribuinte deve informar que a apuração de tributos referentes aos eventos S-1250 enviados deve ser excluída do movimento encaminhado à DCTFWEB.

O procedimento de exclusão de informações do movimento encaminhado à DCTFWeb, é feito pelo evento S-1299, preenchendo-se o campo {indExcApur1250} conforme instruções contidas no “Manual de Orientação do eSocial, procedimento deve ser realizado no sistema DPPH.

O primeiro evento enviado no R-2055 na REINF de eventos retificadores do e-Social será considerado evento original, caso necessário retificação novamente desses eventos, aí sim serão considerados como evento retificador no R-2055.

A partir de 07/2021 os eventos R-2055 serão gerados automaticamente, caso necessário retificação de eventos já enviados, deve-se reabrir o movimento, realizar as alterações no lançamento e gerar novamente.

 

PESSOA FÍSICA

 

Para enviar a Reinf de pessoas físicas, deve-se cadastrar as mesmas no cadastro de empresas.

O CPF será buscado da aba ‘Responsáveis’ campo ‘CPF Responsáveis’.

Para geração da REINF, segue o mesmo padrão das empresas normais. Para o caso das Pessoas Físicas na aba de parâmetros deve ser informado a data 05/2021 e na aba de EFD Reinf a data de início de validade a ser informada é 07/2021 (ou se iniciar em outro período, informar o período desejado). No campo ‘Transferência de Escrituração’ deve ser informado ‘Iniciado em outro processo’ e no campo ‘Classificação Tributária’ selecionar opção a que se refere pessoa física.

Para pessoas físicas pode ser gerado os registros R1070, R2010 e R2055.

Os registros R1070 e R2055 dependem da informação do CAEPF na aba de 'Inscrições' campo 'Outras Inscrições'.

Para gerar o R2010 para Pessoas Físicas, no detalhamento de serviços, o indicativo de obra tem que ser "Obra de Construção Civil - Empreitada Total'  e ter o CNO informado no campo (CEI/CNO Obras (CPRB/REINF).

NOTA: Deve ser verificado quais são as pessoas físicas permitidas para a geração da EFD Reinf a partir de 07/2021 no manual da REINF.