Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Criada Opção em ‘Outras Opções/Informações/Federais/DIMOB’
Devem ser informadas as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas.
Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
O EFPH irá gerar os lançamentos em Outras Bases para a ficha de Locação – Tipo R02, proveniente de receita de aluguel de imóveis próprios e Ficha Intermediação de Vendas – Tipo R04, lançamentos das saídas de comissão referente intermediação de locação de imóveis e aluguel de imóveis próprios para a ficha de Locação – Tipo R02, os lançamentos das saídas de comissão referente intermediação de venda de imóveis e lançamento em outras bases para a ficha Intermediação de Vendas Tipo R04 e os lançamentos em operações imobiliárias para a ficha de ‘Construção e Incorporação – Tipo R03.
Na tela de geração do arquivo há o campo ‘Imprimir’ para selecionar o tipo de relatório que deseja gerar para realizar a conferência dos valores lançados no EFPH/Gerados no arquivo.
O relatório ‘resumo’ demonstra o imóvel de acordo com a apresentação no validador da DIMOB. O relatório ‘Detalhes’ demonstra os valores de aluguel, comissão e imposto, vinculado com o lançamento.
Ficha Locação – Tipo R02
É gerado para a Ficha de Locação – Tipo R02 os lançamentos de comissão por intermediação de aluguel de imóveis de terceiros, intermediação de aluguel de imóveis próprios e valores de aluguel de imóveis próprios, registrados em ‘Lançamentos/Saídas’. 1
No lançamento de saídas, na aba ‘Outros’ foram criados os campos ‘Imóvel’, ‘Imposto’ e ‘Comissão (este habilitado somente quando Operação for Locação Im. Próprio)’ que devem ser preenchidos juntamente com o cadastro do imóvel para gerar o registro R02. Os campos ficarão habilitados apenas para os CNAE’s iniciado pelos dígitos ‘68’ ou ‘41’.
Quando selecionada Operação = Locação, deverá ser preenchido mês/ano e valor de aluguel no grid ‘Locação’ no cadastro de imóveis (para preencher a informação deve-se salvar o cadastro de imóvel, cancelar a nova inclusão, para ficar habilitado para informar os valores no grid de locação). O valor contábil do lançamento irá corresponder ao valor da comissão.
Quando há rendimentos mensais de aluguéis e imposto retido no caso de vários imóveis e contratos distintos locados a uma mesma pessoa física/jurídica e administrados pela mesma imobiliária, os rendimentos serão somados pelo EFPH e informados no respectivo mês do pagamento, bem como o imposto retido correspondente, para a geração do arquivo da DIMOB.
No campo "Número do Contrato" será considerado o contrato mais antigo ou na inexistência desse número deixar em branco.
Quando selecionada “Operação= Locação Im. Próprios” o grid de “Locação” não ficará disponível, pois o valor do aluguel será o valor da receita informada no valor contábil do lançamento.
Na operação “Locação Im. Próprio” é habilitado o campo “Comissão Aluguel” o qual deve ser preenchido somente quando há intermediação de aluguel de imóveis próprios.
Ficha Locação – Tipo R02 (Outras Bases)
Em Lançamento/Outros/Outras Bases com o tipo 'Outras receitas considerar no faturamento’, devem ser lançadas informação de receitas com aluguel de imóvel próprio, pois somente sendo próprio, o aluguel é considerado como receita e base para impostos.
No rodapé do imposto “PIS” foi criada a opção ‘Cadastro de Imóveis’ no qual devem ser cadastrados os imóveis para serem utilizados no lançamento do detalhamento do ‘PIS’, para depois ser copiado para COFINS:
No grid de ‘Detalhamento’, foram incluídos os campos: Imóvel, Nome do Locatário, Comissão (Imóvel), Imposto (Imóvel). Os campos “Comissão (Imóvel) e Imposto (Imóvel) ” devem ser preenchidos se houver. Todos os campos ficarão habilitado apenas para os CNAE’s iniciado pelos dígitos ‘68’ ou ‘41’.
Após cadastrar o imóvel no ‘Cadastro de Imóveis’, no lançamento do detalhamento, quando selecionado imóvel, avançando o campo ‘Nome do Locatário’ (teclando Enter) o campo ‘CNPJ/CPF’ é preenchido com a inscrição do Locatário que consta no cadastro.
OBS: Para o preenchimento do campo ‘cliente’ no contrato, é necessário incluir no cadastro de clientes, a própria empresa que auferiu receita com a locação.
Importação para o preenchimento em Outras Bases:
Em empresa de regime de competência o arquivo em csv deve possuir 13 campos apresentados horizontalmente na seguinte ordem: "Data, Valor, Db. Contábil, Cr. Contábil, Contabilizar, C. Custos, Item Tabela, Descrição, CNPJ/CPF, Nº Documento, Imóvel, Comissão (imóvel) e Imposto Imóvel."
Em empresas de regime de caixa, o arquivo deve possuir 15 campos apresentados horizontalmente na seguinte ordem: “Data, Ind.Receita, Valor, Db.Contábil, Cr.Contábil, Contabilizar, C.Custos, Item Tabela, Descrição, CNPJ/CPF, Nº Documento, CST, Imóvel, Comissão (Imóvel), Imposto(Imóvel)”.
O campo (Nome do Locatário/Comprador) não deve constar no arquivo pois é preenchido automaticamente através do campo 'Imóvel' com os dados já cadastrados, o valor não deve possui separador de milhar, apenas de decimal e o CNPJ/CPF não devem ser tabulados.
Em empresas regime de caixa o campo ‘Ind.Receita’ deve ser preenchido com o código que consta na ajuda.
Para realizar a importação é necessário que todos os imóveis já estejam cadastrados.
Exemplo registro de arquivo regime competência:
31/01/2020;5000,00;;;Sim;;;;10689103000164;;1;500,00;7,50;
Exemplo registro de arquivo regime de caixa:
01/01/2021;1;6000,00;;;Sim;;;Teste;38536455934;1;01-Operação Tributável com Alíquota Básica;4;400,00;0,00
Ficha Construção e Incorporação – Tipo R03
Para gerar valores para essa ficha é necessário haver lançamento em ‘Outras Opções/Sped Fiscal/Operações Imobiliárias’:
Para a geração da DIMOB foram incluídos os campos complementares:
“Nome Comprador, Tipo do Imóvel, Endereço do Imóvel, CEP do Imóvel, Código do município do Imóvel, UF Imóvel, Valor da Operação e Sequencial Venda.”
No campo “Endereço do Imóvel” deve ser informado o endereço completo separado por vírgulas sem caracteres especiais, como por exemplo, “Rua Teste, N 1, Centro”.
No campo ‘Número Contrato’, deve ser informado apenas 6 dígitos numéricos para que seja aceito pelo validador da DIMOB.
Será gerado no arquivo da DIMOB os empreendimentos no ano em que foram contratados, conforme "INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010", mesmo que não haja recebimento no ano para os mesmos, se houver recebimentos apenas de anos anteriores lançados no EFPH em operações imobiliárias, no ano de referência, os mesmos não serão gerados na ficha ‘Construção e Incorporação Tipo R03’.
No campo "Valor Pago no Ano”, será gerada soma dos valores recebidos no ano e incluído a atualização e os juros pagos pelo comprador (inclui o principal e todos os acréscimos, tais como juros, multas, taxas, etc.), lançados no campo ‘Rec. Financeira’ do grid de receitas, conforme orientação contida em Perguntas e Respostas da DIMOB:
Quando há data de distrato informada no campo 'Data Distrato' (desde que o distrato seja no mesmo ano contratado) o imóvel não é gerado no arquivo, inclusive consta no relatório a seguinte informação "IMÓVEL COM DISTRATO NO MESMO ANO DO CONTRATO". Deve ser informada a data do distrato até mesmo nos imóveis em que o distrato é parcelado. Caso o distrato seja em ano diverso ao contratado o valor do imóvel será gerado normalmente ao arquivo.
Ficha Intermediação de Venda – Tipo R04
Para gerar valores para essa ficha deve-se efetuar lançamento nas saídas referente a comissão de vendas e na aba ‘Outros’ cadastrar o imóvel e vincular o mesmo ao lançamento:
No contrato há o campo ‘Valor Operação (Venda)’ deve ser informado o valor da venda neste campo para gerar informação no campo 11 – Valor da venda.
O valor lançado na nota fiscal nas saídas referente a comissão da operação gera valor ao campo 12 – Valor da Comissão.
OBS: Quando o imóvel é vendido em um ano (em contrato assinado), mas a previsão de pagamento do imóvel e comissão é para o ano seguinte, o EFPH irá gerar para a DIMOB o registro R04 referente ao imóvel no ano em que foi contratado mesmo não havendo vinculação com lançamento de comissão. Neste caso, deve-se informar a comissão no campo ‘Comissão’ no cadastro do Imóvel:
No ano seguinte, em que houver a nota de comissão referente a intermediação de venda do imóvel, mesmo vinculando o imóvel no lançamento, o mesmo [imóvel] não será gerado em relatório e no arquivo da DIMOB.
Em Lançamentos/Outros/Outras bases, quando lançado ‘Outras Receitas’ com o tipo ‘Outras Receitas – Considerar no Faturamento’ para os impostos de PIS/COFINS e possuir imóvel vinculado com ‘operação = venda’, também irá gerar no arquivo da DIMOB um registro Tipo R04. O valor informado como receita, será considerado como comissão, gerando valor no campo 12 – Valor comissão.
OBS: Deve ser marcado manualmente no validador o campo:" As informações prestadas na declaração correspondem à expressão da verdade e estão de acordo com o disposto na legislação vigente", pois o mesmo não possui campo no layout para ser marcado na importação.