Orientações:
- Verificar Pergunta 4.122 do e-Social;
- Verificar Nota Orientativa 2021.23
-- Procedimentos para fazer no sistema, seguindo orientações da Nota Orientativa 2021.23:
1) Os eventos de 07/2021 que foram gerados com CNPJ, deverão ser excluídos do log de envio.
No caso de existir funcionários:
- Deverá ser feita Rescisão, com Causa Saída: “Transferência Empregado s/Onus Outra Empresa’ e no grupo de Informações do e-Social, devera ser informado o CPF do titular da empresa.
Nessas configurações, o sistema vai gerar o evento S-2299 com motivo desligamento 13.
- Após enviada a RCT (eventos S-2299) e fechado novamente 06/2021, deverá ser informado no cadastro da empresa, o campo CAEPF. Onde a partir de 07/2021 o sistema vai assumir essa nova inscrição, para envio de todos novos eventos.
- RECADASTRAR os funcionários novamente, fazendo a busca pelo PIS, para que o sistema assuma as informações como ‘transferência’. Preencher com atenção na aba ‘PIS/FGTS’ o grupo ‘Sucessão’. Nele deverá constar:
- Inscrição Anterior: o CNPJ da empresa;
- Matrícula Anterior: a Matricula que o sistema gerou do cadastro anterior do funcionário (enviado anteriormente pelo CNPJ);
- Tipo Transferência: Mesmo grupo Econômico.
- Gerar o fechamento e controle de 07/2021. O sistema vai gerar todos os eventos novamente da empresa, Eventos de Tabela, Não Periódicos e Eventos Periódicos. Essa nova geração é necessária para que seja criado no e-Social, o novo Empregador com o CPF/CAEPF.
- Nessa nova geração, o sistema vai enviar os S-2200 desses novos cadastros. E nele irá constar como Empregador o CPF, e como Local de trabalho o CAEPF.
E a partir disso, todos os eventos, serão gerados enviados utilizando essas informações.