Orientações:

- Verificar Pergunta 4.122   do e-Social;

- Verificar Nota Orientativa 2021.23

 

-- Procedimentos para fazer no sistema, seguindo orientações da Nota Orientativa 2021.23:

1) Os eventos de 07/2021 que foram gerados com CNPJ, deverão ser excluídos do log de envio.

No caso de existir funcionários:  

  1. Deverá ser feita Rescisão, com Causa Saída:  “Transferência Empregado s/Onus Outra Empresa’  e no grupo de Informações do e-Social, devera ser informado o CPF do titular da empresa.

Nessas configurações,   o sistema vai gerar o evento S-2299 com motivo desligamento 13.

  1. Após enviada a RCT (eventos S-2299)  e fechado novamente 06/2021,  deverá ser informado no cadastro da empresa, o campo CAEPF.  Onde a partir de 07/2021 o sistema vai assumir essa nova inscrição,   para envio de todos novos eventos.

 

  1. RECADASTRAR   os funcionários novamente, fazendo a busca pelo PIS,  para que o sistema assuma as informações como ‘transferência’.  Preencher com atenção na aba  ‘PIS/FGTS’   o grupo   ‘Sucessão’.  Nele deverá constar:  

 

- Inscrição Anterior:  o CNPJ da empresa;

- Matrícula Anterior:  a Matricula que o sistema gerou do cadastro anterior do funcionário (enviado anteriormente pelo CNPJ);

- Tipo Transferência: Mesmo grupo Econômico.

 

  1. Gerar o fechamento e controle de 07/2021.  O sistema vai gerar todos os eventos novamente da empresa,  Eventos de Tabela, Não Periódicos  e Eventos Periódicos.  Essa nova geração é necessária para que seja criado no e-Social,  o novo Empregador com o CPF/CAEPF.

 

  1. Nessa nova geração,  o sistema vai enviar os S-2200 desses novos cadastros.  E nele irá constar como Empregador o CPF,  e como Local de trabalho o CAEPF.

E a partir disso,  todos os eventos, serão gerados enviados utilizando essas informações.