CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTES ELETRÔNICO
SUMÁRIO
1. O que é CT-e?
1.1 Início Obrigatoriedade
1.2 Substituiu quais documentos com o início do CT-e?
2. Quem precisa emitir?
2.1 MEI tem obrigatoriedade de fazer a emissão?
2.2 Quem é o Responsáveis pela emissão do CT-e?
3. Requisitos
3.1 RNTRC o que é ?
3.1.2 Quem precisa emitir RNTRC?
3.1.3 C.I.O.T o que é ?
3.1.4 C.I.O.T Como precisa emitir C.I.O.T?
4. Outras informações
1. O que é CT-e?
Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e) é um documento digital com finalidade de registrar as prestações de serviços do transporte de cargas realizadas em território nacional.
A emissão é por meio eletrônico ou seja tem a necessidade de ser emitido por um sistema credenciado.
CT-e sempre deve ser emitido quando houver prestação de serviços de transportes de cargas realizada entre município ou entre estados. Não esquecendo que sua obrigação de emissão abrange os modais rodoviários, aéreos, ferroviários, aquaviários e dutoviários.
1.1 Início Obrigatoriedade
Sua criação foi no ano de 2007 e teve a sua implementação conforme calendário descrito abaixo:
1º de dezembro de 2012, para alguns contribuintes selecionados do modal rodoviário e todos dos modais dutoviário e ferroviário;
1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário não optantes pelo regime do Simples Nacional;
1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;
1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.
3 de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga; e
2 de outubro de 2017, para o CTe OS, modelo 67.
1.2 Substituiu quais documentos com o início do CT-e?
Com o início de sua obrigatoriedade ocorreu a substituição de documentos que anteriormente eram emitidos por meio e blocos impressos de papéis exemplos de modelos de documento que foram substituídos:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9.
Conhecimento Aéreo, modelo 10.
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
2. Quem precisa emitir?
A sua emissão é de carácter obrigatório quando ocorrer prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou entre estados, tendo esse fato gerador deve ser emitido o CT-e.
Os responsáveis pela emissão são a transportadora ou contratante do serviço de prestação do serviço de transporte. Observação deixando de emitir o CT-e quando houver sua obrigação se tem a penalidade de multa iniciando em R $550,00 reais.
Uma lista de emitentes de CT-e:
Empresa transportadora de carga (ETC);
Cooperativa de transporte de carga (CTC);
Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
Escritório de contabilidade.
Independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte.
2.1 MEI tem obrigatoriedade de fazer a emissão?
Para o MEI (Microempreendedor Individual), a emissão do Conhecimento de Transporte não é obrigatória. Porém, em alguns estados, já é permitido ao motorista autônomo ou pequeno empresário realizar a emissão.
2.2 Quem é o Responsáveis pela emissão do CT-e?
De acordo com o AJUSTE SINIEF Nº 09 do Confaz, o tomador do serviço de transporte é o responsável por controlar a emissão do CTe, vedando a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.
Sendo assim o tomador de serviço pode tanto emitir o documento quanto exigir que o prestador de serviço de transporte o emita.
3. Requisitos
Para emissão de CT-e você irá precisar:
Solicitar credenciamento na Sefaz;
Obter certificado digital;
Verificar a necessidade de obter o RNTRC e C.I.O.T;
Ter um computador/notebook;
Ter um sistema emissor de CTe;
Ter acesso à internet;
Configurar a transportadora no sistema;
Importar XML de NFe para emitir CTe;
Preencher os dados no documento; e imprimir DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico). ter a guarda do XML emitido por 5 anos
3.1 RNTRC o que é ?
Definindo o que é RNTC Registro dos Transportes Rodoviários de Cargas sua obrigação para qualquer transporte remunerado de mercadorias transportadas em território nacional.
O objetivo da RNTRC é identificar e regulamentar profissionais que trabalham como transporte de cargas conforme resolução n.º 3056.
3.1.2 Quem precisa emitir RNTRC?
Transportador rodoviário de carga própria (TCP) não tem a necessidade de obter o RNTRC são pessoas físicas ou jurídicas que transportem sua própria carga em veículos próprios com finalidade de uso e consumo próprio ou distribuição de produtos produzidos ou comercializados pelo próprio emitente.
Já para Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) tem a obrigação de obter o RNTRC, pessoa física ou jurídica contratada para realizar serviço de transporte rodoviário de carga de terceiros de forma remunerada tem a obrigação do RNTRC como por exemplo ficam obrigadas:
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas — ETC;
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas — CTC;
Transportador Autônomo de Cargas — TAC.
3.1.3 C.I.O.T o que é ?
É o Código Identificador da Operação de Transporte é uma série de números obtida através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O objetivo desse código é regulamentar e fiscalizar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas. Considerando isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres foi criada por meio da Resolução n.º 3.658/11.
3.1.4 C.I.O.T Quando devo gerar o C.I.O.T?
CIOT deve ser gerado sempre que houver uma contratação de serviço de transporte rodoviário. para cada contrato de frete, deve haver um número de CIOT.
Isso significa dizer também que o transporte realizado por motoristas próprios, contratados via CLT, não exige a geração de CIOT.
4. Outras informações
Diferença entre CT-e(Conhecimento de Transportes Eletrônico) e MDF-e(Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), o CT-e tem a finalidade de regularizar uma prestação de serviços de transporte, o MDF-e tem a finalidade de identificar a mercadoria que está sendo transportada.