MARCAS E PATENTES


Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Patente, é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Devemos observar duas condições essenciais, na identificação de um Ativo Intangível, que ocorrerá quando:

a) puder ser separado da empresa e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo, independente da intenção de uso; ou

b) quando for resultado de direitos contratuais e legais.

O registro contábil das marcas e patentes, segundo o CPC 04 - Intangível, deve ser registrado no Ativo Não Circulante, pelo seu custo de aquisição, e amortizado de acordo com a vida útil, como segue abaixo:

Pela aquisição da Marca ou Patente:
D- Marcas e Patentes - Intangível (Ativo Não Circulante)
C- Banco (Ativo Circulante)

Pela apropriação da amortização mensal:
D- Encargos de Amortização (Conta de Resultado)
C- Amortização Acumulada (Conta Redutora) - Intangível (Ativo Não Circulante)