MÉTODO DE REAVALIAÇÃO DE ATIVOS ATRAVÉS DA OPÇÃO PELO CUSTO ATRIBUÍDO (Deemed Cost) conforme o CPC 27 | |||
O pronunciamento do IAS 16 - Ativo Imobilizado traduzido pelo CPC 27 - Ativo Imobilizado, item 31 - Método de reavaliação trouxe explicações sobre como a empresa pode “reavaliar” os ativos registrados no balanço, portanto, é possível que a empresa “atualize” seus ativos sim, mas, para isto, precisa observar que o custo atribuído (Deemed cost) deve ser escolhido na adoção inicial às normas internacionais de contabilidade. Ou seja, a empresa poderá, somente na adoção inicial às IFRS, optar pelo custo atribuído (Deemed Cost) e não aleatoriamente atualizar um bem para obter benefícios futuros, como aumentar o valor do mesmo para diminuir o ganho de capital no momento da venda, por exemplo. Deverá seguir o que está descrito no IFRS 16 - Ativo Imobilizado, traduzido pelo CPC 27 - Ativo Imobilizado, e pela Interpretação Técnica ICPC 010 - Esclarecimentos sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento. E só a partir daí, se a empresa seguir os procedimentos, poderá atualizar o valor dos ativos a seu valor justo. Sendo que o pronunciamento CPC 27 é bem claro quando diz que a empresa pode escolher entre o Impairment (método de custo do item 30) ou pelo método de reavaliação correspondente ao valor justo (item 31). Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma:
Registro contábil da depreciação acumulada até o momento: Pois a norma estabelece que o saldo da conta depreciação acumulada deverá ser lançada na conta do ativo imobilizado. Registro contábil do ajuste de avaliação patrimonial:
D- IRPJ Diferido (Conta redutora do Ajuste de Avaliação Patrimonial /Patrimônio Líquido) 55.000,00 Logo, os saldos das contas ficariam:
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Modificado em: Sex, 26 Ago, 2022 na (o) 4:12 PM
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