MÉTODO DE REAVALIAÇÃO DE ATIVOS ATRAVÉS DA OPÇÃO PELO CUSTO ATRIBUÍDO (Deemed Cost) conforme o CPC 27


O pronunciamento do IAS 16 - Ativo Imobilizado traduzido pelo CPC 27 - Ativo Imobilizado, item 31 - Método de reavaliação trouxe explicações sobre como a empresa pode “reavaliar” os ativos registrados no balanço, portanto, é possível que a empresa “atualize” seus ativos sim, mas, para isto, precisa observar que o custo atribuído (Deemed cost) deve ser escolhido na adoção inicial às normas internacionais de contabilidade.

Ou seja, a empresa poderá, somente na adoção inicial às IFRS, optar pelo custo atribuído (Deemed Cost) e não aleatoriamente atualizar um bem para obter benefícios futuros, como aumentar o valor do mesmo para diminuir o ganho de capital no momento da venda, por exemplo.

Deverá seguir o que está descrito no IFRS 16 - Ativo Imobilizado, traduzido pelo CPC 27 - Ativo Imobilizado, e pela Interpretação Técnica ICPC 010 - Esclarecimentos sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento.

E só a partir daí, se a empresa seguir os procedimentos, poderá atualizar o valor dos ativos a seu valor justo.

Sendo que o pronunciamento CPC 27 é bem claro quando diz que a empresa pode escolher entre o Impairment (método de custo do item 30) ou pelo método de reavaliação correspondente ao valor justo (item 31).

Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma:

Exemplo:

Em 01.01.2003 a empresa Alfa adquiriu um edifício por R$ 100.000,00.

Em 01.01.2008 a empresa Alfa, com base nas normas internacionais e no CPC 27, obteve, através de laudo oficial, o valor de mercado do bem alterado para R$ 300.000,00.

Como a empresa já depreciou 5 anos dos 25 permitidos a uma taxa de 4% a.a., ou seja, R$ 20.000,00, a contabilização ficaria:

Imóveis R$ 100.000,00

(-) Depreciação acumulada R$ 20.000,00

Valor contábil do bem R$ 80.000,00

Valor justo encontrado R$ 300.000,00

Ajuste de avaliação patrimonial R$ 220.000,00

Registro contábil da depreciação acumulada até o momento:
D- Depreciação Acumulada (Ativo Não Circulante/Imobilizado) 20.000,00
C- Imóveis (Ativo Não Circulante/Imobilizado) 20.000,00

Pois a norma estabelece que o saldo da conta depreciação acumulada deverá ser lançada na conta do ativo imobilizado.

Registro contábil do ajuste de avaliação patrimonial:
D- Imóveis (Ativo Não Circulante/Imobilizado) 220.000,00
C- Ajuste de Avaliação Patrimonial (Patrimônio Líquido) 220.000,00 

Pela contabilização dos impostos diferidos (34% de R$ 220.000,00) = R$ 74.800,00.

Sendo:

15% de IRPJ;

10% de Adicional de IRPJ;

9% de CSLL.

D- IRPJ Diferido (Conta redutora do Ajuste de Avaliação Patrimonial /Patrimônio Líquido) 55.000,00
C- IRPJ Diferido (Passivo Não Circulante) 55.000,00
D- CSLL Diferido (Conta redutora do Ajuste e Avaliação Patrimonial /Patrimônio Líquido) 19.800,00
C- CSLL Diferido (Passivo Não Circulante) 19.800,00

Logo, os saldos das contas ficariam:

Imóveis R$ 300.000,00

(-) Depreciação acumulada R$ 0,00

Valor contábil do bem: R$ 300.000,00