MULTA E JUROS DE RECOLHIMENTO EM ATRASO |
Pode ocorrer que a empresa deixe de recolher uma guia na data do vencimento, o que ocasiona a incidência de juros de mora e multas. Em obediência ao Princípio da Competência os encargos (juros e multas) devem ser provisionados e contabilizados no momento em que incorrem. Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma: Pela provisão do FGTS: Pela provisão dos juros de mora e multas: Sendo que a guia foi paga: |
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Modificado em: Sex, 26 Ago, 2022 na (o) 5:25 PM
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