MULTA E JUROS DE RECOLHIMENTO EM ATRASO


Pode ocorrer que a empresa deixe de recolher uma guia na data do vencimento, o que ocasiona a incidência de juros de mora e multas.

Em obediência ao Princípio da Competência os encargos (juros e multas) devem ser provisionados e contabilizados no momento em que incorrem.

Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma:

Pela provisão do FGTS:
D- FGTS (Conta de Resultado)
C- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

Pela provisão dos juros de mora e multas:
D- Juros de Mora e Multas sobre FGTS (Conta de Resultado)
C- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

Sendo que a guia foi paga:
D- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
C- Caixa/Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)