Quando a empresa é do simples nacional enquadrada no anexo IV e se tem receita mista., nos meses que em sua receita possuir prestação de serviço na folha de pagamento terá 20% de INSS.

Para isso a empresa tem a necessidade em empresas>manutenção aba parâmetros como INSS simples nacional deve estar como receita mista.   



No cadastro de setor campo INSS Simples Nacional deve estar como contribuição patronal mista



Lembrando que para os meses que a empresa não tiver receitas de serviços deve ser alocados os funcionários em um outro setor com o campo INSS simples Nacional como sem contribuição

Já que para esses meses terá o fator R, que é apurado pelo simples nacional



Em empresas>manutenção aba Encargos e contribuições indicar a receita acumulada e a receita do mês de serviço:



o valor dos serviços 198.000 / pelo total das receitas 722.200 = 0.27416228

(20% INSS EMPESA) * 0.27416228 = 5.48


o valor do FAP 1,5 * 0.27416228 = 0,4113


assim 0,4113 + 5,48 = 5,8913

Na folha como fica demonstrado:




FORMULA
Receita de serviço / Receita acumulada * 20% assim temos a alíquota proporcional a ser aplicada

FAP * alíquota  proporcional tendo assim  o FAP ajustado.