Em Outras Opções/Informações/Estaduais/SC/DIME, criado quadros 15, 16 e 85, conforme Portaria SEF 314/2022:

 

 

 

Os quadros 15 e 16 ficarão habilitados a partir da competência 10/2022 e o quadro 85 a partir da competência 06/2023.

 

Em ‘Lançamentos/Outros/Outros ICMS/Valores FUMDES-FUNDO SOCIAL’, criado grid para fazer o lançamento dos fundos manualmente:

 

 

GERAÇÕES AUTOMÁTICAS

 

1 - Geração de valores para o quadro 15 da DIME com lançamento do Crédito Presumido na Aquisição de empresas do Simples Nacional

 

O EFPH fará o cálculo automático da exoneração tributária e fundos para do Crédito Presumido na Aquisição de empresas do Simples Nacional, quando utilizado código de ajuste de ICMS SC10000100.

Para que o EFPH realize o cálculo automático, foi criado o campo ‘ICMS-SN’ na aba de ajustes de ICMS, que será alimentado na importação NFe, Formato PH e SPEDPH/MIPH.

Na importação NFe, o valor é buscado da TAG <vCredICMSSN>.

Na importação Formato PH, criado campo “021- Valor Crédito ICMS Simpl. Nacional (Entr.)” no registro 69.

Na importação pelo MIPH criado campo 1008 - Valor Crédito ICMS Simpl. Nacional (Entr.) no registro C197

Para formar a base de Exoneração Tributária o EFPH realiza o seguinte cálculo:

“Crédito presumido de 7% - crédito informado na NFe”

 

Exemplo: 

Entradas beneficiadas: R$ 100.000,00

Percentual Simples Nacional: R$ 3.15%

Créditos efetivos pelas entradas (lançado no campo ICMS-SN): R$ 3.150,00

Crédito Presumido 7% (lançado no campo Vlr/ICMS UF Dst) : R$ 7.000,00

 

Exoneração Tributária = Crédito presumido - Estorno dos créditos pelas entradas

Exoneração Tributária = R$ 7.000,00 - R$ 3.150,00

Exoneração Tributária = 3.850,00

 

Para que os valores dos fundos sejam calculados corretamente, deve-se informar as corretas configurações de subtipo DCIP e código de cálculo dos fundos no código de ajuste SC10000100 em “Cadastros/Ajustes Sped/Ajustes ICMS – Configurações DCIP/Fundos- SC (da Empresa)”:

 

(Obs – Na imagem acima, utilizado subtipo teste, mas deve ser consultado o correto subtipo para informar no cadastro).

 

Dessa forma irá calcular apenas 2% de FUMDES sobre o valor de Exoneração Tributária:

 

 

2 - Geração Valores para quadro 15 da DIME com lançamento de crédito presumido

 

Os valores são buscados dos lançamentos que possuem códigos de ajustes configurados para ‘FUMDES/FUNDO SOCIAL’ em “Cadastros/Ajustes Sped/Ajustes ICMS – Configurações DCIP/Fundos- SC (da Empresa)”.

Caso possua devoluções, no código de ajuste de ICMS lançado nas devoluções, deve-se informar as mesmas configurações para ‘FUMDES/FUNDO SOCIAL’ que foram informadas no código de ajuste do crédito presumido:

 

Se existir mais de um código de ajuste com crédito presumido e houver devoluções no mesmo mês para mais de um tipo de crédito presumido, deve-se informar nas configurações do código de ajuste de ICMS da devolução as duas configurações referente ao crédito presumido e diferenciá-las por “Identificadores”.

No lançamento da devolução informar o “identificador” na aba de ‘ajustes de ICMS’, de acordo com identificador cadastrado com a respectiva configuração a ser utilizada, para que o EFPH possa alocar corretamente as devoluções aos devidos códigos de ajustes.

Para os códigos de ajustes de ‘estorno de créditos nas entradas’ segue a mesma regra da devolução.

 

Exemplo de cálculo efetuado pelo EFPH para exoneração tributária com crédito presumido:

ICMS destacado: R$ 17.000,00

Crédito Presumido: R$ 13.400,00

Créditos efetivos pelas entradas: R$ 5.650,00

 

Exoneração Tributária = Crédito presumido - Créditos pelas entradas

Exoneração Tributária = R$ 13.400,00 - R$ 5.650,00

Exoneração Tributária = R$ 7.750,00

 

FUMDES = Exoneração Tributária x 2%

FUMDES = R$ 7.750,00 x 2%

FUMDES = R$ 155,00

 

FUNDO SOCIAL = Exoneração Tributária x 2,5%

FUNDO SOCIAL = R$ 7.750,00 x 2,5%

FUNDO SOCIAL = R$ 193,75

 

Totais:

FUMDES = R$ 155,00

FUNDO SOCIAL = R$ 193,75

 

OBS – Haverá o estorno de crédito das entradas apenas para os casos que necessitem do estorno, caso não seja necessário, basta não informar o código de ajuste de estorno de crédito das entradas.

 

Importante - Quando o código de cálculo do Fundo Social for 2 ou 3, além no cálculo acima, o EFPH faz a comparação com o cálculo de 0,4% sobre a base de ICMS referente ao benefício, caso o valor de 0,4% sobre a base de ICMS for maior que o valor calculado dos fundos sobre exoneração tributária, a diferença é alocada no valor do FUNDO SOCIAL.

 

2.1 – Para realizar a conferência dos valores dos fundos calculados pelo EFPH, pode ser feito relatório personalizado da aba de ajustes de ICMS ou utilizar o relatório em ‘Relatórios/Relações/Lançamentos/Ajustes ICMS’ e aplicar as alíquotas/regras constantes nas Portaria SEF 143/2022 e 314/2022.

 

3 – Geração Valores para quadro 15 da DIME quando há redução da base de cálculo da base de ICMS.

 

Para gerar valores no quadro 15 quando há redução da base de cálculo de ICMS, é necessário cadastrar o histórico em “Cadastros/TTD ICMS (SC)”:

 

Podem ser cadastrados vários históricos com mesma configuração ou configurações diferentes (TTD Diferentes).

Aos históricos que estiverem cadastrados, o EFPH realizará a busca e fará o cálculo apenas para os itens que tiverem CST de ICMS x20. Calculando a diferença da base de ICMS que está reduzida e aplicando a mesma alíquota que está no lançamento para calcular a exoneração tributária. O cálculo 

Para o cálculo de FUMDES/FUNDO SOCIAL, segue a configuração da tela de Cadastro de TTD de ICMS. 

 

Exemplo de cálculo com redução na base de cálculo de ICMS:

Saídas tributadas (abrangidas pelo TTD): R$ 100.000,00

Alíquota do ICMS: 17%

Redução de base de cálculo: 29, 411%

ICMS destacado: R$ 12.000,00

 

Exoneração Tributária = Destaque sem redução - Destaque com redução

Exoneração Tributária = (R$ 100.000,00 x 17%)  - 12.000,00

Exoneração Tributária = R$ 17.000,00 - 12.000,00

Exoneração Tributária = R$ 5.000,00

 

FUMDES = Exoneração Tributária x 2%

FUMDES = R$ 5.000,00 x 2%

FUMDES = R$ 100,00

 

4 - Geração Valores para quadro 15 da DIME quando o benefício for diferimento de ICMS

 

Quando o benefício for diferimento de ICMS, o usuário precisa informa manualmente os valores em ‘Lançamentos/Outros/Outros ICMS/Valores FUMDES/F.SOCIAL’.

 

Obs- caso a empresa possua o benefício do diferimento e outros benefícios que o sistema calcula de forma automática, pode fazer o lançamento do benefício do diferimento em ‘Lançamentos/Outros/Outros ICMS/Valores FUMDES/F.SOCIAL’ e os demais nos lançamentos de entradas e saídas que o EFPH irá considerar todos para a geração da DIME.

 

5 - Geração Valores para quadro 15 da DIME com lançamentos em Outros ICMS

 

Os valores serão buscados dos lançamentos a crédito com a seguinte configuração:

Definição: Outros Créditos

Tipo: Presumidos 

Origem (SC): Crd. Pres.Saídas

 

Fazendo o preenchimento do quadro 15 conforme configuração do Ajuste de ICMS utilizado nos ajustes deste lançamento. 

 

A Exoneração Tributária será buscada do campo ‘Valor’ deste lançamento e se houver estorno de créditos das entradas, o mesmo será deduzido do valor para formar a exoneração tributária.

Importante: Para que o estorno de crédito seja deduzido do valor do crédito presumido, os códigos de ajustes de ICMS precisam ter a mesma configuração, por exemplo:

 

Quando o código de cálculo do FUNDO SOCIAL for 2 ou 3, a base de ICMS deve ser informada no quadro 15, para que a mesma seja informada, é necessário tê-la informada no campo “Base ICMS” no lançamento do crédito:

 

 

Informando dessa forma o EFPH consegue calcular a alíquota mínima, caso seja exigida.

 

Controle de guias

 

Durante a geração da DIME em que houver saldo a recolher dos fundos no quadro 12, será gerado controle de guias da seguinte maneira:

 

FUMDES

Imposto/Contribuição = FUMDES-SC 

Código receita = 7137

Classe vencimento = 19992

Vencimento = 20/MM/AAAA do mês seguinte

 

 

FUNDO SOCIAL

Imposto/Contribuição = F. SOCIAL-SC

Código receita = 3662

Classe vencimento = 19992

Vencimento = 20/MM/AAAA do mês seguinte

 

Os códigos 7137 e 3662 não foram incluídos no DARE OFF LINE, portanto, não é gerada a informação no arquivo DARE.TXT.

 

Importante – Em primeira liberação não será demonstrado o valor dos fundos calculados em relatórios, para conferência, o usuário poderá fazer relatórios personalisados dos ajustes de ICMS, valores de ICMS do lançamento e aplicar as alíquotas conforme configurado nos ajustes.

 

Quadro 85 - Discriminação das Contribuições ao FIA e FEI Devidos no Exercício Anterior

 

Quadro será apresentado apenas a partir do mês 06/2023.

O preenchimento dos valores deve ser realizado manualmente conforme os valores apurados no SCPH, o EFPH irá realizar a soma das linhas e informar nas linhas totalizadoras:

 A soma das linhas 511 e 512 será apresentada na linha 519;

A soma das linhas 521 e 522 será apresentada na linha 529.