Grupo Pagamentos: Para o campo ‘Valor’ há os campos “Conta Débito Contábil” e “Conta Crédito Contábil” que podem ser utilizadas para interligar o “pagamento” para o SCPH, devendo ser informada para conta débito a conta do fornecedor ou a conta 9999 e na conta crédito caixa/banco.

 

Deve se observar quando a nota for à vista, neste caso, não deve ser informado as contas contábeis no grupo de pagamentos.

Quando há retenção de IR no mês da emissão da nota e os pagamentos forem a prazo (em outros meses) e houver retenção de PIS/COFINS e CSLL, para que não ocorra diferença nos valores dos pagamentos, orientamos não informar D/C no grupo de pagamentos, pois o EFPH envia o valor informado no campo ‘Valor’ menos a retenção que está vinculada a este pagamento, não descontando o valor de retenção realizada na data de emissão. Nestes casos, deve ser informado a conta contábil apenas na “retenção”.

Exemplo:

Pagamento e retenção no mês seguinte:

 

Quando há apenas retenção de PIS/COFINS e CSLL, podem ser informadas as contas contábeis no grupo de “Pagamentos”, a interligação para o SCPH será o valor do pagamento menos a retenção vinculada ao pagamento.

A retenção  será interligada para o SCPH na data informada no campo ‘Data’ do grupo de “Pagamentos”.