EFD-REINF 09/2023: ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS COM A SÉRIE DE EVENTOS R-4000

EFD-Reinf mensal passa a incorporar informações de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR, até então prestadas anualmente pela Dirf


A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passará por mudanças importantes, com a entrada dos tributos federais retidos na fonte, a chamada série de eventos R-4000, a partir da competência setembro de 2023.

EFD-Reinf: quem deve entregar?

São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:

  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;

  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;

  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;

  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

  • adquirente de produto rural;

  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF, por si ou como representantes de terceiros.

Na ausência de fatos no período de apuração (“sem movimento”), há dispensa de apresentação da declaração.


Qual o prazo para apresentação da EFD-Reinf?


A EFD-Reinf deverá ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Já entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir a escrituração no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

A obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando o último dia do prazo previsto coincide com dia não útil.


A primeira entrega contemplando as informações da série R-4000, contendo fatos ocorridos a partir de 01/09/2023, deve ser feita até 13/10, já que o dia 15/10 é um domingo. 




O que muda na EFD-Reinf a partir de setembro de 2023?


A série R-4000 entra em operação contemplando notas fiscais que tenham retenções de:


  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);

  • Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Essa relação soma-se agora à retenção das contribuições previdenciárias (INSS), que já é feita por meio da EFD-Reinf.

Assim como o eSocial, as informações que integram a EFD-Reinf, após sua transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb. O sistema do Fisco recebe os dados, calcula o saldo a pagar e, somente após a transmissão desta (DCTFWeb), é possível emitir a respectiva guia de recolhimento de todos estes tributos, mediante geração de Darf.

Atualmente, as retenções de tributos são feitas em guias distintas. A partir de setembro, com a série R-4000 na EFD-Reinf, haverá a unificação, consolidando as retenções no Darf único emitido pela DCTFWeb. Isso significa que, de certa forma, os contribuintes deverão estar ainda mais atentos à precisão das informações. Uma eventual retificação irá gerar ajustes nas duas obrigações, além de possíveis penalidades.




A Dirf, vale lembrar, ainda deve ser entregue em 2024, referente ao ano-calendário 2023 (base integral de 2023 para confronto com os dados entregues pela EFD-Reinf neste mesmo ano). A obrigação será extinta em 2025.



No EFPH 

Na rotina de geração do REINF não tem alteração, o que precisa se atentar as retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR além da indicação no campo retenção também precisa indicar na aba Rendimentos Pagamentos REINF, indicar quando será feito a data de pagamento para recolhimento dentro do mesmo mês ou mês subsequente e a natureza correspondente a retenção 

Exemplo:

No lançamento aba Desmembra bases retenções indicar as retenções:



Após aba Rendimentos Pagos REINF indicar a data que será efetuado o recolhimento das retenções dentro do mesmo mês ou mês subsequente a natureza correspondente a retenção  e abaixo o detalhamento das retenções.


Após a geração do REINF em Outras opções>EFD REINF>Painel de geração