Implementada geração e envio dos Eventos da Série R-4000 conforme versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

Observação para a geração do REINF com as novas implementações o EFPH necessariamente precisa  estar atualizado na última versão disponibilizada.
https://intranet.econtabil.com/internal.php?main=10

Eventos da Série R-4000:

Os eventos da série R-4000 devem ser utilizados pelo contribuinte para prestar suas
informações relativas a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos renda, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, cujo principal objetivo será a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal, em substituição a DIRF prevista para 2025.

ATENÇÃO:  É importante observar que a regra de obrigatoriedade da EFD-Reinf é a mesma exigida pela DIRF. No entanto, ao contrário da DIRF, que é apresentada anualmente, a EFD-Reinf deve ser enviada mensalmente.

Essa mudança, pode gerar impactos no tempo hábil para escrituração de alguns tipos de pagamentos, que antes eram anuais e agora passam a ser mensais, por exemplo pagamento à Administradora de Cartões de Créditos e pagamentos de Distribuição de Lucros aos sócios.

Diante desta mudança significativa, reiteramos a importância da verificação e registro correto desses lançamentos, bem como o acompanhamento da Legislação pertinente da EFD-Reinf.

Eventos:

R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário Pessoa Física:

O EFPH vai gerar os eventos R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física,  levando em consideração lançamentos efetuados no DPPH de forma automática,  em  ‘Lançamentos >  Pagamentos PF’  e ‘Lançamentos > Distribuição de Lucros’.

Os valores de Pagamentos à Pessoa Física que o EFPH vai considerar para gerar nos eventos  R-4010, serão aqueles não enviados para o eSocial  e devem ser enviados para REINF, por exemplo, Pagamentos de Aluguel, Royalties, Rendimentos Contrato Mútuo-PF..., onde o tipo de Contribuição INSS está configurado para ‘Pagamento Sem Contribuição INSS’, e o Código de Receita não é contemplado nos envios para o eSocial.

 

ATENÇÃO: No momento da geração da REINF,  automaticamente  o EFPH realizará a leitura dos lançamentos registrados no DPPH,  para gerar os eventos R-4010.


R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário Pessoa Jurídica:

O EFPH vai gerar os eventos R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica  considerando os Rendimentos Pagos,  registrado nas Entradas, aba ‘Rendimentos Pagos’  e registrados em opção própria ‘Lançamentos > Pagamentos/Recebimentos > Rendimentos Pagos a partir 2023’.

Na opção Lançamentos >Pagamentos/Recebimentos >Rendimentos Pagos a partir 2023, devem ser lançadas as informações mensais como extrato de operadoras de cartão de crédito, Faturas de Plano de Saúde, etc. atentando se a natureza do REINF indicada e o código de recolhimento nas retenções.



NOTA: Com relação à escrituração dos Pagamentos feitos à Administradora de Cartões de Créditos, a mesma deve ser feita com os dados dos rendimentos e da retenção de IR. Como esse valor de IR a própria Administradora de Cartão retém e paga (auto retenção),  o EFPH está programado para não gerar guia DARF desses valores.

 

ATENÇÃO: O que define o tipo de Rendimento Pago nos eventos da série R-4000, é o código de ‘Natureza de Rendimentos’, através dele a RFB definirá o Código da Receita,  portanto é imprescindível a correta informação do código de Natureza.  Por este motivo reiteremos a importância da verificação do ‘Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita’  do Manual de Orientação da EFD-Reinf.

 

DICA:  O comando “Ctrl+enter” em cima do código da ‘Natureza’ do rendimento nos lançamentos,  abre os detalhes do código,  mostrando a ‘Descrição’ da Natureza utilizada.