Acesso

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Gov.br
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Procurações
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Consultas

1. Gov.br

O acesso ao FGTS Digital (FD) ocorre por meio de login do Gov.br através do endereço http://www.gov.br/fgtsdigital.

Para criar uma conta no gov.br, o usuário poderá acessar o endereço: http://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br.

O Gov.br é uma conta de acesso seguro para serviços digitais do governo.

No caso do FD, é exigido nível de validação prata ou ouro, sendo obrigatório utilizar uma senha do próprio serviço ou um certificado digital.


Haverá a possibilidade de acesso com senha Gov.br apenas para o empregador Pessoa Física (CPF) ou para o Representante Legal vinculado ao cadastro do CNPJ junto à RFB. O acesso com CPF e senha requer validação de nível prata ou ouro.

Em relação acesso com certificado digital, serão aceitos os certificados A1, A3 e da “nuvem”, devendo o empregador atender também os seguintes requisitos:


- Empregador Pessoa Jurídica (CNPJ): para acesso ao FGTS Digital, a pessoa física vinculada ao Certificado Digital da empresa deve estar necessariamente cadastrada na conta Gov.br com vinculação do seu cadastro de pessoa física (CPF) ao CNPJ de sua empresa, conforme orientações do portal Gov.br.

- Empregador Pessoa Física (CPF): também deverá se cadastrar nos serviços Gov.br para utilizar Certificado Digital no acesso ao FGTS Digital, mas sem a necessidade de vincular suas atividades econômicas (CAEPF), conforme orientações do portal Gov.br.


Passo a passo - Acesso


1. No primeiro acesso ao portal do FGTS digital, o usuário precisa informar alguns dados obrigatórios de contato, e caso queira, contatos adicionais para recebimento de mensagens e alertas do sistema. O sistema vai pedir essa autorização de uso de dados pessoais, é só autorizar e pronto.


2. Ao ingressar no portal do FGTS digital, o sistema questionará qual será o perfil de acesso pretendido. "Meu Perfil" é o próprio usuário que realizou o login:



3. Na próxima tela constará alguns dados do empregador já preenchidos (da base da Receita Federal), com campos em branco para preenchimento. Após o devido preenchimento, é só clicar em "salvar".



Importante: só será possível acessar aos serviços disponíveis no portal de FGTS digital se houver esse primeiro acesso e preenchido as informações corretamente.


4. Após, o sistema questionará se deseja ir para a tela inicial do sistema, onde haverá algumas funcionalidades (menu). Basta selecionar o que deseja e navegar pelo ambiente de testes disponibilizado:



2. Procurações

 O módulo Procurações no ambiente do FD é um sistema autônomo denominado Sistema de Procuração Eletrônica - SPE, por meio do qual o empregador (CNPJ/CPF) poderá outorgar procurações tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que podem substabelecer os poderes que lhe foram concedidos, desde que autorizados pelo outorgante.

Também poderá ser acessado diretamente no endereço http://spe.sistema.gov.br.

Os outorgados poderão exercer seus mandatos ou substabelecer, com uso de certificado digital, inclusive no acesso ao FGTS Digital. Pessoas jurídicas outorgadas só poderão fazer uso dos poderes conferidos com e-CNPJ.

O Representante legal da empresa, informado no cadastro do CNPJ, poderá acessar o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utilizando seu Usuário + Senha do GOV.BR ou certificado digital (e-CPF). Depois, poderá utilizar a opção "Trocar Perfil" para acessar os dados de sua empresa e cadastrar ou editar procurações em nome da empresa.

No quadro abaixo, estão relacionados quais empregadores poderão criar a procuração e como devem acessar o sistema do FD para tanto:


Empregador

Acesso

CNPJ

(Matriz)

- Com certificado digital e-CNPJ da matriz; ou

- Com certificado digital e-CPF ou senha gov.br (mediante selo de confiabilidade prata ou ouro) do representante legal perante a RFB.

CPF

(CAEPF)

- Com certificado digital e-CPF; ou

- Com senha gov.br (selo de confiabilidade prata ou ouro).


Passo a passo - Cadastro de Procuração e Substabelecimento


1. Procurações


O acesso ao portal do FGTS Digital será pela plataforma Gov.br, autenticado com a identificação do usuário, com seu certificado digital ou com seu CPF e senha, desde que habilitado nos níveis de segurança prata ou ouro.


1. Para outorga de procurações, deve ser mantido em "Meu perfil" e após, clicar em "Definir".



2. Aparecerão diversos módulos existentes no portal do FGTS digital. O próximo passo será clicar em "Procurações". Também é possível acessar esses mesmos módulos clicando nas três linhas que aparecem no canto superior esquerdo.



3. Assim que clicar em "Procurações", haverá um direcionamento ao SPE.



4. Na tela inicial, o usuário poderá verificar as procurações cedidas a outras pessoas, e as procurações recebidas de outras pessoas, que poderão ser filtradas por qualquer um dos critérios:

- CNPJ ou CPF;
- nome;
- vigência;
- ou situação da procuração.



5. Para elaborar uma nova procuração, o usuário deverá clicar em "Nova procuração". O sistema buscará automaticamente os dados do outorgante nos cadastros do CNPJ ou do CPF, é preciso conferir todos esses dados e complementar se for necessário.


Além de conferência seus dados, o outorgante deverá informar seu endereço de e-mail, repetindo-o nos dois campos. Os e-mails deverão ser idênticos para habilitar o ícone de "Avançar". Então é só clicar.



6. Na sequência, o outorgante terá que informar os dados do outorgado. Quando for uma pessoa natural ou física, informará o CPF do outorgado, a profissão ou qualificação, e seu e-mail, que deverá ser repetido igual nos dois campos.

Ao indicar o outorgado, o usuário poderá permitir ou não o poder de substabelecer. Quando assinalada esta opção, ele pode selecionar o que o substabelecido tem direito de acessar. Aí é só clicar em "Avançar".



7. Aqui estão os poderes ou serviços disponibilizados e que poderão ser repassados. Cada um desses poderes poderá ser marcado individualmente, como o outorgante preferir, e vai valer apenas para aqueles que foram expressamente selecionados.



O outorgante poderá assinalar a primeira opção, que dá direito a todos os poderes quanto ao FGTS, sem a necessidade de assinalar os poderes um a um. Porém existem alguns poderes são considerados especiais, e tem a necessidade de assinalar individualmente.


Depois de assinalado e conferido, é só clicar em "avançar".



8. Neste momento o outorgante deve determinar o período de vigência da procuração, que não pode exceder cinco anos. Caso não seja informada uma data, o sistema adotará automaticamente esse prazo.



9. Nesta etapa poderá ocorrer a visualização da procuração em PDF para conferir os termos, e salvar um rascunho da procuração, ou então assiná-la.



10. Caso o usuário queira deixar como rascunho, o sistema informará que a procuração foi incluída com sucesso, ficando como "pendente de assinatura", ou seja, ela ainda não foi finalizada, sendo necessário assinar para que ela seja válida.


11. Ao lado do campo "Situação", haverá o campo "Ações", com três pontinhos abaixo. Clicando ali, o sistema abre uma caixa com quatro opções: visualizar a procuração, alterá-la, excluí-la ou assiná-la.



12. Ao clicar em "assinar", aparecerá esta tela contendo o texto da procuração para uma nova conferência, para então realizar a assinatura, se o empregador estiver criando a procuração com certificado digital ficará obrigado a utilizador o Assinador SERPRO, assim ficando dispensado a dupla validação.



Por outro lado, se o empregador estiver criando a procuração com seu usuário (CPF) e senha do gov.br, ao clicar em “assinar” no final da tela, o sistema exigirá a dupla validação, ou seja, a plataforma vai solicitar um código de autorização, que será enviado ao usuário previamente cadastrado. Então é só colocar o código, e autorizar a assinatura da procuração.



13. Automaticamente, o sistema retorna à tela inicial do STE, informando que a procuração foi assinada com sucesso, e, em procurações cedidas, é possível verificar que a situação dela se encontra ativa, sendo realizado o download do arquivo com a procuração assinada, bastando salvar.


2. Substabelecimento de Procuração


O procurador que recebeu os poderes de substabelecer o mandato deverá acessar o link do portal do FGTS digital, que será disponibilizado a partir de sua implantação.

Importante lembrar que o procurador ou substabelecido somente poderão atuar no sistema FGTS digital em nome do empregador, com login feito pelo certificado digital. Ou seja, aos Procuradores e ao substabelecido, não haverá possibilidade de representar o outorgante pelo acesso com CPF e senha do Gov.br.


1. Definir como "Meu perfil" para o acesso ao sistema FGTS Digital.



2. Acessar o módulo de procurações. Ao clicar sobre os três pontos do campo ações, referente uma procuração que se encontre na situação ativa, abrirá uma carta com quatro opções que podem ser selecionadas: substabelecer, renunciar, visualizar a procuração na tela, ou realizar o download do arquivo em PDF.


3. Clicar em "substabelecer" para avançar e preencher o mandato.



4. Os cinco passos de substabelecimento são os mesmos vistos anteriormente quanto a elaboração da procuração. Para substabelecer, é só preencher os dados em cada um dos passos e clicar em "Avançar".


5. No passo 2 (conforme a imagem abaixo), além de informar os dados do outorgado substabelecido, é possível selecionar a caixa "Permitir substabelecimento com reservas de poderes", se for o caso de conceder esse poder ao substabelecido.



6. Passados os 5 passos, haverá a etapa de assinatura. Da mesma forma que na criação da procuração, haverá o direcionamento à tela do Gov.br, para identificar um usuário logado no SPE e que será o responsável pela assinatura do substabelecimento, com o certificado digital.


7. Basta fazer o mesmo procedimento que na criação da procuração, o gov.br vai enviar o código de autenticação e basta o usuário autorizar a assinatura. Na sequência o sistema vai gerar o download automático do arquivo PDF dessa procuração.


8. Se o usuário clicar nos três pontinhos no canto inferior direito da tela, item "Ações", vai abrir uma caixa com quatro ações para seleção:

- visualizar na tela o substabelecimento;
- editar o substabelecimento para conferir novos poderes, se for o caso;
- revogar o substabelecimento; ou
- fazer o download do arquivo PDF desse instrumento legal.

Neste local haverá níveis de procuração que são definidos assim:

- a procuração original é considerada de nível 0;
- quando houver um substabelecimento de procuração, é nível 1; e
- quando esse substabelecido também substabelecer, no mandato recebido, a procuração receberá o nível 2."



9. Os procedimentos para substabelecer uma procuração recebida em substabelecimento é o mesmo já explicado anteriormente. Ou seja, substabelecer do nível 1 para o nível 2. O sistema não permite que exista um substabelecimento de nível 3.


3. Consultas

A opção “Consultas do Empregador” permite a consulta das prestações de informações de bases de cálculo e dos recolhimentos do FGTS, que poderão ser detalhadas por vínculo, assim como de forma consolidada para determinado empregador.

Ainda, também é possível verificar eventuais pendências no cumprimento de obrigações acessórias e/ou falta de recolhimento de FGTS por parte do empregador.

Existem quatro modalidades de consultas, conforme Manual de Orientações do FGTS Digital - Versão 1.1:

Consulta

Descrição

FGTS por vínculo

Informações específicas para determinado vínculo, podendo filtrar por nome; CPF; matrícula; local de trabalho; ou por vínculo.


Nessa opção, também é possível selecionar determinado trabalhador e verificar todo o histórico de FGTS pago e devido, inclusive com detalhamento de eventuais retificações na base de cálculo que o empregador tenha realizado no eSocial. 

Competência de referência

Permite uma visão dos recolhimentos de FGTS totais consolidados da empresa, possibilitando selecionar períodos específicos

Pendências do empregador
Exibe o resultado da consulta de pendências do empregador no âmbito do FGTS Digital

Guias

Esta funcionalidade é um caminho alternativo para realizar consultas relativas às guias geradas por meio do FGTS Digital, uma vez que esta funcionalidade já consta do módulo Gestão de Guias.