Preenchimento

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Base de dados
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eSocial
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Multa do FGTS

1. Base de dados


As guias de recolhimento de FGTS emitidas pelo FGTS Digital dependerão da recepção das informações previamente declaradas através do eSocial, exceto a guia de recolhimento da indenização compensatória (multa do FGTS), que o empregador deverá prestar informações diretamente no FGTS Digital, tendo, para tanto, duas opções:


- Informar todas as remunerações do período do vínculo rescindido; ou

- Informar o valor total da base de cálculo da indenização compensatória.


2. eSocial


Conforme o artigo 17-A da Lei n° 8.036/90 é obrigatório que o empregador que tenha empregados registrados elabore folha de pagamento e a declare os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do poder público por meio Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e FGTS Digital (FD).

A partir do início da obrigatoriedade da transmissão do FD, as informações prestadas neste sistema e no eSocial, representam declaração e reconhecimento de créditos delas decorrentes, e tem efeitos de confissão e constituição de débito de FGTS.


Para que seja realizada a apuração do FGTS, o FD recepcionará os eventos cadastrais e contratuais do eSocial (S-2190 a S-8299) e os totalizadores de FGTS (S-5003 e S-5013).


Quando tais eventos são transmitidos com sucesso, haverá o compartilhamento com o FD, não havendo necessidade de fechamento da folha para tanto. A partir disso, o FD possibilitará a geração de guias pelo empregador, ou até mesmo a realização de parcelamentos, compensações e restituições.


No quadro abaixo estão relacionados os eventos do eSocial e os respectivos totalizadores de FGTS:


Eventos de origem
(eSocial)

Eventos totalizadores
(FGTS)

Descrição dos eventos totalizadores

S-1200
(remuneração mensal);
S-2299
(desligamento); e
S-2399
(término de TSVE)

S-5003
(Informações do FGTS por Trabalhador)

Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato do trabalhador (CPF), por estabelecimento e lotação tributária. O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração de cada trabalhador são transmitidos ou excluídos. Assim, esse retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos

S-1299
(fechamento da folha); e
S-1270
(trabalhador não portuário)

S-5013
(Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte)

Tem por objetivo mostrar ao declarante o total da base de cálculo e dos valores de depósito do FGTS devidos até aquele momento pelo declarante, relativos ao período de apuração

S-2500
(Processo Trabalhista)

S-5503
(Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista)

Contêm a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) citado no evento S-2500. Este evento alimentará o sistema FGTS Digital para geração de guias com as bases de cálculo informadas.


- Campos-chave para o eSocial


Para a devida constituição e geração dos débitos de FGTS no evento S-5003, o eSocial utiliza os seguintes campos-chave dos eventos de origem (S-1200, S-2299, S-2399):


Campos-chave

Período de apuração: mês/ano de referência das informações

Estabelecimento da Remuneração: identificação dos estabelecimentos nos quais o trabalhador possui remuneração no período de apuração

Lotação Tributária: identificação das lotações tributárias nas quais o trabalhador possui remuneração no período de apuração

Matrícula: atribuída pela empresa para cada vínculo

Categoria do trabalhador: conforme tabela 01 do eSocial

Tipo de Valor: separação dos valores devidos de FGTS de acordo com a incidência da rubrica utilizada, a categoria do trabalhador (alíquota de 8% ou 2%), o período de referência e o tipo de evento (mensal ou rescisório)

Indicativo de incidência: normal ou suspensa por decisão judicial.


- Campos-chave para o Portal do FGTS Digital


Com a finalidade de facilitar a gestão de débitos para o empregador, bem como, para que os valores visualizados sejam os mesmos que constam nas contas vinculadas dos empregados, o FGTS Digital trata tais valores de forma agrupada com os seguintes campos-chave:


Campos-chave

Período de apuração: mês/ano de referência das informações

Lotação Tributária: identificação das lotações tributárias nas quais o trabalhador possui remuneração no período de apuração

Matrícula: atribuída pela empresa para cada vínculo

Tipo de Valor: Mensal, Rescisório, Verbas Indenizatórias e Multa Rescisória

Observação: a Data de Vencimento do Débito deixou de ser relacionado como um campo-chave para o FGTS Digital a partir do Manual de Orientações do FGTS Digital versão 1.1.


Devido a esse agrupamento quando o empregador proceder com alguma retificação no eSocial que não alterar nenhum campo-chave, ou seja, não alteram o débito no portal do FGTS Digital, o sistema de forma automática compensará os pagamentos que por ventura já tenham sido realizados.


- Retificação da folha de pagamento no eSocial


Havendo a retificação da folha de pagamento (S-1200) no eSocial, desde que não altere nenhum campo-chave para o FGTS Digital, poderá ocorrer duas situações:


1. Se a retificação da folha de pagamento aumentou o débito de FGTS a pagar e a empresa já quitou a guia emitida anteriormente, o sistema de forma automática compensará os valores, cabendo ao empregador apenas emitir uma guia GFD para pagar a diferença que restou.

2. Se a retificação da folha de pagamento diminuiu o débito de FGTS a pagar e a empresa já quitou a guia emitida anteriormente, será necessário solicitar a devolução dos valores pagos, para tanto o empregador deverá solicitar o bloqueio da conta do empregado e o referido estorno.


Por outro lado, quando a retificação da folha de pagamento (S-1200) alterar um dos campos-chave para o FGTS Digital, como por exemplo, lotação tributária (alteração de alocação em tomador de serviço), no portal do FGTS digital constará um novo débito para o empregador, nessa hipótese, o sistema não compensará os valores de forma automática mesmo que a guia já tenha sido quitada, cabendo a empresa solicitar o estorno mediante bloqueio da conta vinculada do empregado.

Quanto ao novo débito gerado devido a retificação com alteração do campo-chave para o FGTS Digital, cabe ao empregador gerar a guia GFD para pagamento, ou então, compensar com os créditos disponíveis em sua conta virtual (CVE).


- Eventos cadastrais/contratuais


Os eventos cadastrais e contratuais dos trabalhadores, que identificam o vínculo e todas as evoluções, são compartilhados com a CAIXA, para fins de atualização das contas vinculadas do FGTS, não havendo portanto, necessidade das empresas comunicarem à CAIXA as alterações ocorridas nestes eventos, bastando informá-las corretamente no eSocial.

O FGTS Digital é um sistema exclusivo do empregador, mas as informações poderão ser exibidas nos sistemas e aplicativos da CAIXA voltados ao trabalhador.


- Folha anual


Em relação ao décimo terceiro salário (gratificação natalina), devem ser informadas as rubricas relativas às parcelas com a incidência “12”, que significa que essa verba será base de cálculo para FGTS do 13° salário.


- Competência: Apuração x Referência


A competência de apuração e de referência se diferenciam da seguinte forma:


Competência
ApuraçãoReferência
Mês/ano que o empregador declarou as remunerações no eSocial nos seguintes campos:

- Evento S-1200 - campo {perApur};

- Evento S-2299 - campo {dtDeslig};

- Evento S-2399 - campo {dtTerm}.

Parcelas remuneratórias relativas a períodos de apuração anteriores, mas se tornaram aferíveis apenas na competência de apuração, decorrentes das seguintes hipóteses:

- Convenções e acordos coletivos, sentença normativa, legislação federal, estadual, municipal ou distrital;

- Conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho; ou

- Apuração ou conhecimento após o fechamento da folha de pagamento a que se referem, conforme disposto no Capítulo V-A, da Portaria MTP n° 671/2021.


3. Multa do FGTS


O FGTS Digital buscará todas as bases dos depósitos de FGTS nas remunerações informadas no eSocial para fins de cálculo da multa rescisória (de 40% ou de 20%) em rescisões que geram esse direito (artigo 18 da Lei n° 8.036/90).


Contudo, caso o FD não encontre uma base relativa à alguma competência, o empregador poderá preencher essas lacunas com a remuneração que seria devida, ou informar que o trabalhador estava afastado ou que faltou durante todo o mês, por exemplo.


Para simplificar esse processo, o usuário terá algumas ferramentas a sua disposição para encontrar o saldo total devido para cálculo da multa rescisória:


- Preencher em cada mês a remuneração devida;

- Utilizar ferramentas de preenchimento em bloco, como informar uma remuneração e repetir nos demais meses, ou utilizar o valor do salário-mínimo;

- Carregar um arquivo com leiaute específico, gerado pelo empregador, com todas as remunerações faltantes do trabalhador;

- Declarar o valor total atualizado do saldo para fins rescisórios do extrato do FGTS do trabalhador, bem como, em campos próprios indicar os valores de FGTS sobre o mês da rescisão e do mês anterior, conforme opção do empregador em adicionar ou não tais valores ao cálculo final (notícia publicada em 05/12/2023)


Para as bases de cálculo do FGTS ocorridas a partir março/2024, as informações e declarações realizadas no sistema eSocial serão obrigatoriamente consideradas como base mínima para o cálculo da multa rescisória do FGTS.


- Chave de Movimentação


A partir da implantação do FGTS Digital não será mais necessário emitir a chave de movimentação na rescisão contratual, conforme a pergunta e resposta 04.05 (portal gov.br), o desligamento informado no eSocial que enseje o direito ao saque do FGTS será comunicado diretamente a Caixa Econômica Federal.


Para as hipóteses de desligamento/afastamento em que o trabalhador tem direito a saque, o valor estará liberado automaticamente ao trabalhador cinco dias após a informação prestada pelo empregador no eSocial por meio do evento S-2299, conforme página 10/11 da Cartilha Operacional do Empregador - Fevereiro/2024 - Versão 01.