Configuração Enquadramento Empresas do Regime Presumido - EFPH
Empresas do lucro presumido as suas alíquotas para IRPJ é de 15%, CSLL 9%, PIS 0,65 e COFINS 3%.
Observação:
Para IRPJ e CSLL temos as presunções conforme a atividade de cada empresa.:
IRPJ suas alíquotas de presunção são:
8% para atividades comerciais, industriais e de serviços hospitalares.
16% para atividades de transporte (exceto transporte de cargas).
32% para atividades de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis.
CSLL suas alíquotas de presunção são:
12% para atividades comerciais, industriais e de serviços hospitalares.
32% para atividades de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis
Mas informações sobre as presunções serão abordadas abaixo nas configurações dos históricos.
CONFIGURAÇÕES:
Cadastros>Impostos/contribuições federais>alíquotas
Na opção no EFPH Cadastros>Impostos/contribuições federais>alíquotas, indicamos as alíquotas e a forma de apuração da empresa do presumido, abaixo demonstração de configuração, para apuração trimestral, mensal e caixa.
Caso 1
Empresa faz a apuração por competência e trimestral de IRPJ e CSLL e o seu recolhimento no fechamento do trimestre, dessa forma as alíquotas devem estar informadas PIS 0,65%, COFINS 3%, IRPJ 15% e CSLL 9% apuração trimestral e recolhimento trimestral, imagem de exemplo:
Caso 2
Empresa faz a apuração por competência e faz o recolhimento de forma antecipada de IRPJ e CSLL de forma mensal dessa forma as alíquotas devem estar informadas PIS 0,65%, COFINS 3%, IRPJ 15% e CSLL 9% apuração estimativa mensal e recolhimento mensal, imagem de exemplo:
Caso 3
Empresa faz apuração do recolhimento conforme regime caixa dessa forma as alíquotas devem estar informadas PIS 0,65%, COFINS 3%, IRPJ 15% e CSLL 9%, regime indicado como caixa, apuração presumido trimestral, recolhimento trimestral, dessa forma só será calculado conforme o recebimento das suas notas.
Observação:
Na apuração do regime caixa na escrituração das notas de saída o campo forma de pagamento deve estar como A prazo e aba faturamento a indicação de como vai ser o recebimento e em recebimento a informação com a data de quando ocorrer o recebimento para a apuração dos impostos conforme as entradas no caixa imagem abaixo:
Próximo passo
Após acessar Empresas>Manutenção aba Alterações após Parâmetros, incluir uma nova linha e na coluna Geração Sped indicar qual o perfil de sped que a empresa é obrigada a fazer a entrega, imagem de exemplo:
Observação:
Perfil-A empresa obrigada a entrega do EFD contribuições(PIS/COFINS) e EFD ICMS/IPI.
Perfil-B empresa obriga a entrega apenas do EFD Contribuições (PIS/COFINS)
Perfil-C empresas do simples nacional obrigadas ao envio do sped de forma simplificada (cada estado pode ter seus próprios critérios para definir quais empresas se enquadraram no Perfil C)
O que foi repassado acima são as configurações para que o EFPH entenda que a empresa se encaixa como empresa do regime presumido.
CONFIGURAÇÃO DE HISTÒRICOS
O Cadastro de históricos é fundamental para que a apuração dos tributos da empresa seja feita de forma correta abaixo será repassado com o foco da presunção de CSLL e IRPJ.
No EFPH, Cadastros>históricos, podemos incluir quantos cadastros forem necessários com as mais diferentes configurações, no cadastro de histórico marcamos quais tributos terá aquele histórico que será vinculado a um lançamento, na imagem abaixo o histórico está marcado que tem PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, ISS, faturamento e que o mesmo tem retenções.
Como podemos ver acima foi indicado os percentuais de presunção para CSLL de 12% e IRPJ de 8%.
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Lembrando quais são as presunções
IRPJ suas alíquotas de presunção são:
8% para atividades comerciais, industriais e de serviços hospitalares.
16% para atividades de transporte (exceto transporte de cargas).
32% para atividades de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis.
CSLL suas alíquotas de presunção são:
12% para atividades comerciais, industriais e de serviços hospitalares.
32% para atividades de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis
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È muito comum acharmos a tabela de presunção com o percentual final
de CSLL de 1,08% ou de 2,88% e para IRPJ de 1,2%, ou IRPJ de 2,4 ou IRPJ de 4,8%
Onde para chegar a esses valores é a alíquota da presunção multiplicado pela alíquota do regime:
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Devido a isso que no histórico é informado a alíquota da presunção e não o percentual final como por exemplo de 1,08%, para que dessa forma na hora de fazer a apuração os valores fiquem corretos , lembrando que a presunção é exclusiva do regime presumido.
Qualquer dúvida na configuração da empresa e configurações de históricos pode ser solicitado ao suporte, por meio e-mail: suportecuritiba@econtabil.com